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Imposto de Renda: saiba como declarar o que ganha na internet

07 de maio de 2025
Jornal Contábil

Criadores de conteúdo digital, como os influenciadores, que recebem remuneração por meio de plataformas, devem declarar no Imposto de Renda o que ganham na internet, sempre que se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade da declaração. Inclusive, quando os pagamentos são feitos a partir do exterior. Então, saiba agora como declarar o que ganha na internet.

 

É preciso declarar o que ganha na internet?

Sim! Nos casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração do Imposto de Renda pessoa física, os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTok) devem ser declarados.

Para os ganhos recebidos pela pessoa física a tributação dependerá da fonte pagadora, podendo ser mensalmente pelo Carnê-Leão Web, caso os rendimentos sejam do exterior, ou pela retenção do IR na fonte caso o pagamento seja feito por empresa domiciliada no Brasil.

Mas é bom ficar atento. Em ambos os casos os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual. Acesse o sistema  Meu Imposto de Renda e clique em “Acessar Carnê-Leão” e preencha as informações necessárias para emitir o DARF.

 

É preciso CNPJ para declarar ganhos como pessoa física?

Não. Quem optar pela tributação dos ganhos na pessoa física não precisa abrir um CNPJ porque a tributação será calculada com base na declaração mensal do Carnê-Leão, lembrando que a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos. Neste caso, os depósitos dos valores devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa física.

Por outro lado, a tributação dos ganhos na pessoa jurídica vai precisar ter um CNPJ, escolher o tipo de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e seguir as regras de tributação de cada regime fiscal que são diferentes. Neste caso, os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica.

Já os valores repassados à pessoa física dependerão da natureza da retirada, podendo ser classificados como lucros ou pró-labore, cada um com regras de tributação distintas.

 

Qual é a melhor opção: tributação de ganho como pessoa física ou jurídica?

É possível afirmar que a escolha pelo CNPJ (pessoa jurídica) pode ser a melhor opção, mas depende das simulações feitas pelo contribuinte. Porém, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa e ter um CNPJ, deve optar pela tributação na pessoa física e depois informar na Declaração de Ajuste Anual.

 

É preciso declarar o que ganha na internet pago do exterior?

Para quem receber ganhos de pessoas físicas e do exterior o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web e informação na Declaração de Ajuste anual são obrigatórios.

Quem não declarar está sujeito à multa que pode variar de 75% a 150% do imposto devido.

Há muita dúvida sobre estas novas fontes de recursos, como destas plataformas internacionais. Então, é importante esclarecer que todo esse trâmite também deve ser realizado por criadores de conteúdo digital que receberam rendimentos por estas fontes pagadoras estrangeiras.

Outro detalhe é que é preciso converter os valores de dólares para real, lembrando que declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório e, caso não seja feito, pode ser enquadrado como crime de lavagem de dinheiro ou receptação de artigos do exterior não declarados.

 

Como declarar?

O programa Carnê-Leão foi substituído por uma nova versão online, multiexercício, que pode ser acessada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.

Acesse o Portal e-Cac, sistema Meu Imposto de Renda e clique em “Acessar Carnê-Leão”. Este programa é utilizado para os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) recebidos no ano-calendário 2024.

Os dados do ano-calendário 2024 informados no Carnê-Leão podem ser importados para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior da Declaração do exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

O programa IRPF 2025 não importa o valor relativo ao imposto pago no exterior, devendo o contribuinte informar o referido montante na ficha Imposto Pago/Retido da Declaração de Ajuste Anual de IRPF do exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Para importar os dados do programa Carnê-Leão – 2024 – para o programa IRPF 2025 é necessário ter uma conta gov.br ou um código de acesso.

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