JMN Contábil

STJ decide que crédito de IPI abrange produtos finais não tributados: uma oportunidade estratégica para as indústrias

07 de maio de 2025
Jornal Contábil

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida pela 1ª Seção no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados como Tema 1247 dos recursos repetitivos, representa um importante avanço para a segurança jurídica das industriais. Por unanimidade, o colegiado firmou o entendimento de que é legítimo o aproveitamento do crédito de IPI decorrente da compra de insumos tributados, ainda que a saída da mercadoria final esteja sujeita à alíquota zero, isenção ou imunidade.

A discussão não é recente, mas a controvérsia gerava impactos significativos na sistemática de apuração do imposto. De um lado, os contribuintes sustentavam que a não cumulatividade do IPI — princípio consagrado pela Constituição Federal — deve ser respeitada em sua essência: garantir que o imposto não seja cobrado em cascata, preservando o direito ao crédito nas aquisições de matérias-primas e insumos tributados. De outro, a Fazenda Nacional defendendo as restrições do artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, alegando que, na ausência de tributação na saída, não haveria como compensar os créditos gerados na entrada, o que, segundo ela, configuraria um benefício fiscal não autorizado expressamente em lei.

A tese firmada pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, alinha a jurisprudência à lógica sistêmica da não cumulatividade. Para ele, o direito ao crédito não decorre de uma leitura extensiva do artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, mas sim da compreensão adequada de seu conteúdo, à luz da Constituição Federal. O ministro destacou que o critério relevante é a submissão do insumo ao processo de industrialização, e não a natureza tributária da saída do produto final. A equivalência entre as hipóteses de isenção, alíquota zero e imunidade foi reforçada como fundamento para assegurar o aproveitamento dos créditos, desde que os insumos adquiridos tenham sido efetivamente utilizados no processo produtivo.

O impacto da decisão é significativo. Empresas que industrializam produtos não tributados, como exportações, medicamentos, alimentos da cesta básica, produtos com tratamento fiscal especial ou operações com imunidade constitucional — passam a ter respaldo judicial para manter e recuperar os créditos de IPI relativos à aquisição de insumos tributados. A jurisprudência firmada em sede de repetitivo vincula as instâncias inferiores e deve ser observada tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), uniformizando a aplicação do direito e evitando glosas indevidas por parte do Fisco.

Do ponto de vista prático, essa decisão abre caminho para a recuperação administrativa ou judicial de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Empresas que sofreram autuações com base no antigo entendimento da Receita Federal agora podem revisar seus processos, avaliar a viabilidade da restituição ou compensação dos créditos, e buscar a regularização da sua escrituração fiscal à luz do novo posicionamento da Corte.

No entanto, é importante destacar que o reconhecimento do crédito não é automático. Para garantir sua legitimidade e evitar novos questionamentos, é essencial que as empresas demonstrem a utilização dos insumos em processo de industrialização, através da escrituração das notas fiscais nas obrigações acessórias e disponham de documentos que comprovem a aderência dos créditos à realidade operacional.

Em um cenário de alta carga tributária e crescente pressão por eficiência financeira, decisões como essa representam uma valiosa oportunidade para que o setor produtivo otimize sua carga fiscal, aumente sua competitividade e atue com maior previsibilidade.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você