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O fim dos regimes especiais e a nova era da emissão de Notas Fiscais
A contagem regressiva já começou: a partir de 1º de janeiro de 2026, a forma de tributar o consumo no Brasil passará por uma das mudanças mais profundas de sua história recente.
Hoje, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, ou seja, no estado ou município onde a empresa está localizada. Nesse cenário, cabe ao ente federado regulamentar a emissão de notas fiscais. Para facilitar a rotina, muitos estados e municípios criaram regimes especiais, permitindo que empresas que realizam milhares de operações pudessem emitir apenas uma única nota fiscal por mês.
Esse modelo, no entanto, tem prazo de validade.
Da origem ao destino: o que muda?
Com a reforma tributária, a lógica se inverte: a tributação passará a ser feita no destino, ou seja, no local onde o consumidor final se encontra. Isso significa que cada operação comercial precisará ser registrada, e cada estado ou município de destino terá direito à informação e ao imposto correspondente.
Na prática, os regimes especiais atuais deixarão de existir. A substituição de milhares de operações por uma única nota mensal não será mais aceita, exceto se houver nova autorização expressa do estado ou município de destino. Mesmo assim, essa permissão ficará restrita apenas às operações destinadas a eles e deverá estar totalmente alinhada ao novo modelo nacional de documento fiscal.
O impacto para as empresas
A mudança pode parecer simples no papel, mas traz implicações de grande escala. Empresas que hoje emitem poucas notas fiscais — muitas vezes uma única nota consolidada por mês — terão de se adaptar a uma nova realidade:
- A cada venda, uma nota fiscal.
- A cada cliente, uma obrigação distinta.
- A cada operação, um registro eletrônico a ser validado.
Ou seja, de um dia para o outro, organizações que emitem dezenas de notas passarão a lidar com milhares de documentos fiscais todos os meses.
O risco da falta de preparo
Se não se adequarem a tempo, as empresas enfrentarão gargalos operacionais e riscos fiscais significativos. A adaptação não é apenas tecnológica, mas também cultural e processual: será necessário revisar sistemas internos, treinar equipes, investir em automação e fortalecer a governança tributária.
Embora a transição seja desafiadora, ela também abre espaço para modernização e transparência. A emissão individualizada das notas permitirá maior controle sobre operações e reduzirá brechas para disputas entre estados e municípios. Para as empresas, quem se preparar antes terá vantagem competitiva, transformando a obrigatoriedade em diferencial estratégico.
Conclusão
O prazo está definido: até 31 de dezembro de 2025, todos os regimes especiais que simplificam a emissão de documentos fiscais estarão extintos. O Brasil entrará em uma nova era tributária, em que a conformidade exigirá preparo, tecnologia e eficiência.
Empresas que começarem desde já sua jornada de adaptação terão tempo para ajustar sistemas, treinar equipes e mitigar riscos. Já aquelas que deixarem para a última hora podem se ver diante de um verdadeiro colapso operacional.
O futuro da tributação do consumo no Brasil já tem data marcada — e apenas as empresas preparadas estarão prontas para ele.
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